NR 1 – Disposições Gerais
A primeira norma trata das disposições gerais sobre os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras como um todo. É ela, ainda, que preconiza que as medidas de segurança devem ser seguidas por todas as empresas, obrigatoriamente.
A NR 1 passou por uma atualização recente, fruto da Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019. A intenção foi deixar o texto mais harmônico e moderno. E, ainda, trazer medidas que reduzissem a burocracia e o custo no Brasil.
Na nova redação, foi incluído um capítulo sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Passando a exigir, por exemplo, que as empresas possuam inventário de riscos e plano de ação para contorná-los. Ou seja, deverá ser feita uma análise mais precisa de tudo que pode causar danos e definir as ações preventivas.
O que é a NR 1?
História da NR 1: A norma regulamentadora foi editada pela Portaria MTb nº 3214, em 8 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Para esta norma nunca foi criada Comissão Nacional Temática Tripartite, tendo seu texto sofrido quatro revisões (1983; 1988; 1993; e 2009) pontuais até 2019, sendo a última decidida no âmbito da 56ª reunião da CTPP.
Durante a 51ª reunião da CTPP, em outubro de 2007, por solicitação da bancada de trabalhadores, foi decidida a inclusão do tema gerenciamento de riscos ocupacionais na agenda da CTPP, visando solucionar problema regulatório advindo da revisão de 1994 da Norma Regulamentadora NR-9, que instituiu o PPRA, como programa limitado aos agentes físicos, químicos e biológicos. Durante a 64ª reunião da CTPP, em março de 2011, foi decidida a criação de Grupo de Estudos Tripartite – GET para inclusão na NR 1 de requisitos para gerenciamento de riscos ocupacionais, tendo em vista os trabalhos em desenvolvimento da NBR 18.801, que foi posteriormente cancelada, por não encontrar respaldo na (redação então vigente da) NR1. O GET elaborou texto básico, que foi submetido à consulta pública, em maio de 2014, sendo os trabalhos interrompidos por consenso em novembro de 2016, durante a 87ª reunião da CTPP.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a revisão desta NR foi retomada, conforme agenda regulatória aprovada por consenso na 96ª reunião da CTPP, em março de 2019, considerando a realização dos trabalhos em duas fases.
Na primeira fase foi realizada a harmonização com a nova estrutura do Ministério da Economia, prevista no Decreto Nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com conceitos trazidos pelas demais Normas Regulamentadoras, Convenções da OIT e Norma de Gestão ISO 45001, bem como reposicionamento de dispositivos esparsos previstos em outras NR com relação aos direitos e obrigações, sendo o texto submetido e aprovado por consenso em junho de 2019, durante a 97ª reunião da CTPP.
A segunda fase consistiu na harmonização com os demais requisitos da ISO 45001 e de referências internacionais, sendo realizada em paralelo com as revisões da NR7, NR9 e NR17, por serem as normas gerais mais impactadas pela revisão da NR1. Para esta fase foi elaborado texto técnico básico, tendo como referência o trabalho realizado entre 2011 e 2016 por grupo de trabalho constituído pela SIT. O texto técnico básico foi submetido à consulta pública por 30 dias, recebendo 1.089 contribuições, sendo realizada, durante este período, audiência pública, em 10/09/2019, com a participação de 140 pessoas. Para possibilitar uma discussão mais aprofundada sobre o tema entre os auditores fiscais do trabalho, a SIT, adicionalmente, orientou que as chefias estaduais organizassem reuniões técnicas para promover discussão sobre o grupo de normas regulamentadoras que se encontravam em consulta pública (NR-1, NR-07, NR-09 e NR-17), disponibilizando, para facilitar o registro das sugestões, na área restrita da ENIT (Meus Cursos > Consulta Revisão NR), formulário para ser utilizado para cada NR sob consulta, a fim de registrar a análise dos estados.
As sugestões coletadas foram analisadas por grupo técnico tripartite, formado por representações de Governo, empregadores e trabalhadores, conforme indicações das instituições representadas na CTPP. Após várias rodadas de reuniões, realizadas entre setembro e novembro de 2019, o texto foi apresentado e discutido na 3ª reunião da CTPP, em novembro de 2019, sendo novamente pautado, rediscutido e aprovado por consenso durante a 4ª reunião* da CTPP, em dezembro de 2019.
O texto aprovado foi publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, acompanhado de Nota Técnica SEI nº 2619/2020/ME, prevendo, conforme acordado por consenso na 4ª reunião da CTPP, a vigência diferida da NR1 para 09/03/2021.
Como etapa do plano de implementação, conforme agenda acordada na 3ª reunião da CTPP, em novembro de 2019, as demais NR que não foram revisadas em 2019 serão harmonizadas aos dispositivos do gerenciamento de riscos da NR1 durante o período de vacatio. Ainda quanto ao plano de implementação, foi realizada ampla divulgação da Norma durante a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes – CANPAT 2020 e realizado o treinamento dos auditores fiscais do trabalho pela ENIT.
No que diz respeito às ações de implementação, foram disponibilizados os seguintes instrumentos:
- Fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pelo MEI, conforme previsto no subitem 1.8.2 da NR-1;
- Ferramentas de avaliação de riscos para as microempresa e empresas de pequeno porte que não forem obrigadas a constituir SESMT, conforme previsto no item 1.8.3 da NR-1;
- Sistema de declaração de inexistência de riscos físicos, químicos e biológicos para microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, em conformidade com o item 1.8.4 da NR-1;
- Instrumentos de divulgação da Norma.
* A CTPP foi extinta pelo Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, e recriada pelo Decreto 9944, de 30 de julho de 2019, as atas das reuniões realizadas após 30 de julho de 2019 iniciaram uma nova numeração.
- Resumo da Norma
- Exemplos de Aplicação Prática da Norma
- Riscos de Não Conformidade à NR 1
- e-Book Grátis (em breve)
- Desconto no Curso NR 1 (em breve)
- Consultoria VIKON para NR 1
Resumo da NR 1
A Norma Regulamentadora número 1 (NR 1), intitulada Disposições Gerais, estabelece as diretrizes básicas para a promoção da segurança e saúde no trabalho em todas as empresas e organizações. Seu objetivo principal é prevenir acidentes e doenças ocupacionais, garantindo a proteção dos trabalhadores.
- A NR 1 é aplicável a todas as empresas, independentemente do seu tamanho ou setor de atuação. Ela atribui aos empregadores a responsabilidade de implementar medidas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, bem como envolver os trabalhadores nesse processo.
- Destaca-se a importância da participação ativa dos trabalhadores na promoção da segurança e saúde ocupacional. A norma incentiva a conscientização, capacitação e treinamento dos funcionários, a fim de promover uma cultura de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- A NR 1 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esses programas visam identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, além de monitorar a saúde dos trabalhadores.
- A norma ressalta a importância da informação e comunicação sobre os riscos ocupacionais, as medidas de prevenção e os direitos e responsabilidades dos trabalhadores. É fundamental fornecer informações claras e acessíveis, garantindo que os trabalhadores estejam cientes dos potenciais perigos e das práticas seguras a serem adotadas.
- A NR 1 estabelece a obrigatoriedade de as empresas possuírem um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que deve ser dimensionado conforme o grau de risco das atividades desenvolvidas. O SESMT desempenha um papel crucial no assessoramento da empresa em questões relacionadas à segurança e saúde ocupacional.
- A norma destaca a importância da elaboração de Ordens de Serviço (OS) claras e objetivas, contendo instruções sobre as medidas de segurança a serem adotadas pelos trabalhadores. Essas ordens de serviço devem ser revisadas e atualizadas periodicamente para refletir as mudanças nas condições de trabalho.
Por fim, a NR 1 ressalta a necessidade de fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho. Os órgãos competentes devem realizar a fiscalização e aplicar penalidades em caso de descumprimento das regulamentações estabelecidas.
Principais pontos da NR 1
- Objetivo:A NR 1 tem como objetivo estabelecer as diretrizes e os requisitos mínimos para a implementação da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em todas as empresas.
- Aplicação:A norma se aplica a todas as empresas e estabelecimentos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Responsabilidade do empregador: O empregador é o responsável por implementar as medidas de segurança e saúde no trabalho, fornecendo condições adequadas para a realização das atividades laborais.
- Responsabilidade dos trabalhadores: Os trabalhadores também têm responsabilidades em relação à sua segurança e saúde no trabalho, devendo colaborar com a empresa na implementação das medidas de prevenção.
- Competência dos profissionais: A norma define que os profissionais que atuam na área de segurança do trabalho devem possuir formação e qualificação adequadas para desempenhar suas funções.
- Participação dos trabalhadores: A NR 1 incentiva a participação ativa dos trabalhadores na implementação e no cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho.
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): A norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA, que tem como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): A NR 1 também determina a elaboração e implementação do PCMSO, que visa a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, por meio de ações médicas preventivas e de monitoramento.
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): A norma estabelece a criação e a participação da CIPA em empresas com determinado número de funcionários, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Capacitação dos trabalhadores: A NR 1 prevê a necessidade de capacitação e treinamento dos trabalhadores, visando à promoção da conscientização e à adoção de comportamentos seguros no ambiente de trabalho.
Esses são alguns dos pontos principais abordados na NR 1. É importante ressaltar que a norma deve ser lida na íntegra para uma compreensão completa de todas as suas disposições.
Público Alvo para NR 1
Esta Norma Regulamentadora destina-se a todas as empresas ou atividades onde há trabalhadores. Ela dá as diretrizes gerais sobre Segurança do Trabalho e o Ambiente de Trabalho. É claro que o perfil de profissionais mais conectados com esta NR contempla profissionais de saúde ocupacional e segurança do trabalho, mas também gestores e empresários preocupados com o bem estar de suas equipes de trabalho e preocupados com o alinhamento de seus negócios às normas, regulamentos e leis vigentes no Brasil.
Três exemplos de aplicação da NR 1 em diferentes tipos de empresas:
- Indústria de manufatura: Uma empresa de manufatura, como uma fábrica de automóveis, deve aplicar a NR 1 garantindo que todos os empregados tenham acesso a treinamentos de segurança específicos para suas funções, incluindo o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e procedimentos de segurança ao operar máquinas e equipamentos.
- Setor de construção civil: Uma empresa de construção civil deve aplicar a NR 1 ao desenvolver um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para identificar e controlar os riscos presentes nos canteiros de obras, como poeira, ruído, produtos químicos e riscos ergonômicos. Além disso, a empresa deve garantir que todos os trabalhadores envolvidos nas atividades de construção recebam treinamentos de segurança adequados.
- Escritório de serviços: Um escritório de serviços, como uma empresa de consultoria ou um banco, deve aplicar a NR 1 ao garantir que os funcionários tenham um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isso inclui a realização de avaliações de riscos, o estabelecimento de medidas preventivas, como ergonomia adequada nos postos de trabalho, e a promoção de treinamentos relacionados à saúde e segurança no escritório.
Esses são apenas três exemplos de aplicação da NR 1 em diferentes tipos de empresas. Cada setor e empresa terá suas particularidades e exigências específicas, mas a NR 1 deve ser sempre observada para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Riscos de Não Conformidade à NR 1
- Risco de acidentes de trabalho: A falta de conformidade com a NR 1 pode levar a um aumento significativo nos riscos de acidentes de trabalho. Sem a implementação adequada de medidas de segurança, os trabalhadores podem estar expostos a condições perigosas e não terem conhecimento sobre os procedimentos corretos a serem seguidos, aumentando a probabilidade de acidentes e lesões.
- Risco de doenças ocupacionais: A não conformidade com a NR 1 também aumenta o risco de ocorrência de doenças ocupacionais. A ausência de programas de controle médico, como o PCMSO, e de medidas preventivas adequadas pode expor os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas tóxicas, ruído excessivo, calor, entre outros, levando ao desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.
- Risco de autuações e multas: O descumprimento da NR 1 pode resultar em autuações e multas por parte dos órgãos fiscalizadores, como a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Essas multas podem ter um impacto financeiro significativo para a empresa, além de prejudicar sua reputação perante os órgãos reguladores e a sociedade.
- Risco de interdição do local de trabalho: Em casos graves de não conformidade, os órgãos fiscalizadores podem determinar a interdição total ou parcial do local de trabalho, com o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. Isso pode resultar em paralisação das atividades da empresa, perdas financeiras e danos à imagem institucional.
- Risco de processos judiciais e indenizações: A falta de conformidade com a NR 1 pode expor a empresa a processos judiciais movidos por trabalhadores que tenham sofrido acidentes ou desenvolvido doenças ocupacionais. Caso seja comprovada a negligência da empresa em relação às normas de segurança e saúde no trabalho, ela pode ser responsabilizada e ser obrigada a pagar indenizações aos trabalhadores afetados.
É fundamental para as empresas garantirem a conformidade com a NR 1 e as demais normas regulamentadoras, visando proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de evitar as consequências negativas mencionadas acima.
Atenção
Ressaltamos que este é apenas um resumo com intuito de promover mais conhecimento sobre as NRs. a NR 1 – Disposições Gerais é essencial para compreender a Gestão de Riscos Operacionais nas organizações (públicas e privadas) com objetivo de garantir a Segurança, Saúde e Bem Estar dos trabalhadores nos ambientes de trabalho. É importante consultar o texto completo da Norma NR 1 para o seu correto entendimento e aplicação.
Recomenda-se também que um profissional especializado em segurança do trabalho seja consultado para garantir o cumprimento adequado da norma e a proteção dos trabalhadores, como também, a proteção ao modelo de negócio e longevidade da empresa.
Treinamento em NR 1
A VIKON promove treinamento na NR 1 com duração de 4 horas/aula onde é apresentada visão geral da norma bem como um resumo de cada NR. Sobre a NR 1 é visto como interpretar e implementar a norma. Também são vistos os documentos de análise (diagnóstico), classificação de riscos, plano de ação, medidas de controle e os principais documentos que compõe o dia-a-dia da empresas.
O curso de NR 1 – Disposições Gerais na UNI VIKON oferece uma série de vantagens para os participantes. Além de contar com uma equipe de instrutores altamente qualificados e especializados na área de segurança do trabalho, o curso aborda de forma abrangente e detalhada os requisitos e diretrizes da NR 1.
Os participantes terão a oportunidade de adquirir um conhecimento sólido sobre as responsabilidades do empregador e dos trabalhadores, a importância da participação ativa dos trabalhadores, a implementação dos programas PPRA e PCMSO, além de compreenderem o texto completo da norma. Ao final do curso, os participantes estarão preparados para aplicar corretamente as disposições da NR 1 em suas respectivas empresas, contribuindo para um ambiente de trabalho seguro, saudável e em conformidade com a legislação vigente.
Conteúdo programático:
- As Normas Regulamentadoras
- Bases Leais
- A Nova NR 1
- GRO e PGR
- Ferramentas de Análise
- Ferramentas de Controle
- Modelos de Documentos
- Estudo de Caso
- Compliance
- ESG / GRC / LGPD
Módulo 1: Introdução às Normas Regulamentadoras
- Panorama geral das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego
- Importância da NR 1 no contexto da Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
- Objetivos e aplicação da NR 1
Módulo 2: Responsabilidades do Empregador e dos Trabalhadores
- Responsabilidades legais do empregador em relação à SST
- Responsabilidades dos trabalhadores na promoção de um ambiente de trabalho seguro
- Importância da cooperação entre empregador e trabalhadores na implementação das medidas de prevenção
Módulo 3: Competência dos Profissionais de Segurança do Trabalho
- Requisitos de formação e qualificação dos profissionais de SST
- Papel do técnico de segurança do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho
- Atividades e responsabilidades dos profissionais de SST
Módulo 4: Participação dos Trabalhadores
- Importância da participação ativa dos trabalhadores na SST
- Estruturação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- Papel dos representantes dos trabalhadores na CIPA
Módulo 5: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
- Conceitos básicos do PPRA
- Etapas de elaboração e implementação do PPRA
- Identificação, avaliação e controle de riscos ambientais
Módulo 6: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Objetivos e requisitos do PCMSO
- Exames médicos ocupacionais e sua importância na prevenção de doenças ocupacionais
- Integração entre o PCMSO e outras normas regulamentadoras
Módulo 7: Capacitação dos Trabalhadores
- Necessidade de capacitação e treinamento dos trabalhadores em SST
- Conteúdos e métodos de treinamento
- Importância da conscientização e adoção de comportamentos seguros no ambiente de trabalho
Módulo 8: Texto Completo da NR 1 – Disposições Gerais
- Análise detalhada do texto completo da NR 1, abordando cada seção e requisito
Ao final do curso, os participantes estarão aptos a compreender e aplicar corretamente as disposições da NR 1, garantindo a implementação de medidas de segurança e saúde no trabalho em conformidade com a legislação vigente.
Consultoria em NR 1
A VIKON® Compliance é a consultoria especializada em segurança do trabalho que você precisa para garantir a conformidade com a NR 1 – Disposições Gerais em sua empresa. Com 12 anos de excelência em projetos de adequação e conformidade regulatória, a VIKON possui uma equipe de profissionais altamente capacitados e experientes, prontos para auxiliar empresas de qualquer porte ou segmento. Nossos serviços abrangem desde a análise minuciosa das exigências da NR 1 até a implementação eficiente das medidas de segurança e saúde no trabalho, proporcionando um ambiente laboral seguro e em conformidade com a legislação vigente.
Ao contar com a consultoria da VIKON® Compliance, sua empresa terá a garantia de receber um atendimento personalizado e soluções adequadas às suas necessidades específicas. Nossos consultores são especialistas na área de segurança do trabalho e possuem amplo conhecimento sobre as disposições da NR 1. Com uma abordagem prática e eficiente, trabalhamos em parceria com sua equipe, fornecendo orientações claras, realizando avaliações de riscos e implementando medidas preventivas adequadas. Não deixe a conformidade com a NR 1 como uma preocupação secundária. Conte com a expertise da VIKON Compliance e garanta a segurança e a saúde de seus colaboradores, além da tranquilidade de estar em conformidade com as normas regulamentadoras.
Também realizamos:
- Inspeções e Certificações de Máquinas e Equipamentos (NR 10, NR 12, NR 13, NR 18)
- Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA
- Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações – GSSTB
- Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
- Quadro Estatístico de Acidentes
- Padrões Mínimos Básicos nos Exames Médicos
- Padrões Médicos e Modelo de Certificado Médico (Health Certificate– Convenção
Internacional Sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos –
STCW) - Elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP)
- Programas e Planos Ambientais
- Assessoria para Auditorias de Segunda e Terceira Parte (cliente / fornecedor / ente público)
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