NR 12 Segurança em Máquinas e Equipamentos
Garantia de Segurança e Prevenção de Acidentes com Máquinas e Equipamentos
Um ambiente de trabalho seguro e saudável é essencial para o desempenho ideal das atividades profissionais. No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) asseguram a padronização das condições de trabalho, promovendo a saúde e segurança ocupacional.
A Norma Regulamentadora Nº 12 (NR 12), estabelecida pelo Ministério do Trabalho, delineia os requisitos obrigatórios para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, responsabilizando as empresas pela saúde, proteção e integridade física de seus trabalhadores.
Compreendendo a NR 12
A NR 12 especifica medidas de segurança para prevenir acidentes em todas as fases do ciclo de vida das máquinas e equipamentos, desde o projeto, fabricação, importação, comercialização até a utilização. As diretrizes de proteção incluem:
- Medidas de Proteção Coletiva: Implementação de sistemas que isolam máquinas ou áreas de risco.
- Medidas Administrativas e de Organização do Trabalho: Capacitação e treinamento periódico e documentado dos funcionários nos procedimentos internos.
- Medidas de Proteção Individual: Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), considerando o tempo de exposição aos riscos.
Proteção de Máquinas em Ambientes Industriais
A adequação das zonas de perigo deve incluir sistemas de segurança como proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança interligados, garantindo a integridade física dos trabalhadores:
-
Proteções Físicas
- Proteções Fixas: Devem ser mantidas em sua posição permanente, com elementos de fixação que só permitam a remoção ou abertura com o uso de ferramentas, conforme os requisitos da NR 12 e da ABNT NBR 13759.
- Proteções Móveis: Podem ser abertas sem o uso de ferramentas, geralmente ligadas por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo. Estas devem ser associadas a dispositivos de intertravamento conforme a ABNT NBR 14153.
Sistemas de Segurança Elétrica
Os sistemas de segurança também devem incluir funcionalidades específicas nos circuitos elétricos, seguindo tanto a NR 12 quanto normas internacionais:
- Detecção de Sinais: Utilização de cortinas de luz de segurança, barreiras ópticas, botões de emergência e comandos bimanual, conforme ISO 13849-1 e EN 60204-1.
- Avaliação de Sinais: Emprego de relés de segurança (na categoria de risco adequada) para garantir a integridade do sistema de segurança.
- Operações de Manobras: Utilização de contatores e disjuntores-motores para garantir a operação segura das máquinas e equipamentos.
Documentação conforme NR 12
A NR 12 exige que os empregadores mantenham um inventário atualizado das máquinas e equipamentos, incluindo:
- Tipo
- Capacidade
- Sistemas de segurança
- Localização em planta baixa
- Outras informações (consultar especialista)
Além do Inventário de Máquinas e Equipamentos, uma série de outros documentos são essenciais para a conformidade à NR12.
- Manuais (em português do Brasil)
- Diagrama Elétrico e dos Dispositivos de Segurança
- Projeto de Adequação
- APR – Análise Preliminar de Riscos
- Evidências de Treinamento (apostila, certificado, ata de participação, cronograma de capacitação e treinamentos etc)
- O.S. Ordem de Serviço (NR01) entre outros possíveis e/ou aplicáveis
Os anexos da NR 12 detalham as especificações de segurança para diferentes tipos de máquinas e equipamentos. Existem 12 anexos à NR 12.
Indústria 4.0 e Segurança do Trabalho
Com a evolução tecnológica, a NR 12 se torna cada vez mais relevante no contexto da Indústria 4.0. A automação e a integração de tecnologias inteligentes, como a Internet das Coisas (IoT), revolucionam a maneira como as fábricas operam, trazendo maior precisão e eficiência. Robôs avançados estão sendo utilizados em linhas de montagem de veículos e processos de soldagem MIG/MAG, proporcionando uma execução de tarefas com maior precisão e menor intervenção humana, o que resulta na redução significativa de acidentes de trabalho. Sensores IoT conectados a redes de dados monitoram continuamente o funcionamento das máquinas e equipamentos, detectando anomalias em tempo real e prevenindo falhas que poderiam causar acidentes.
Além disso, a digitalização dos processos de manutenção e inspeção, utilizando sistemas de gestão integrados, permite uma abordagem proativa na manutenção preventiva, garantindo que as máquinas operem dentro dos parâmetros de segurança estabelecidos pela NR 12. A análise de dados gerados por dispositivos IoT possibilita a criação de ambientes de trabalho mais seguros, onde os riscos são identificados e mitigados com antecedência. Essas tecnologias não só aumentam a segurança e a saúde dos trabalhadores, mas também melhoram a produtividade e eficiência operacional, demonstrando que investir em segurança é também investir na competitividade da empresa.
Treinamento Sempre
Treinamentos regulares sobre normas de segurança e procedimentos internos são fundamentais para garantir a conformidade com a NR 12. A NR 01 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e dos treinamentos necessários para capacitar os trabalhadores. As operações, manutenções, inspeções e intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores qualificados e treinados, conforme especificado na NR 01, garantindo que todos os procedimentos sejam executados com segurança e eficácia.
Além disso, a NR 07, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), enfatiza a importância de medidas de controle que devem ser incluídas nos treinamentos para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores. A NR 06, que regulamenta o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), exige que os trabalhadores sejam instruídos sobre o uso correto dos EPIs durante os treinamentos. A NR 26, referente à sinalização de segurança, também deve ser abordada nos treinamentos para garantir que todos os colaboradores estejam cientes da sinalização e dos avisos de segurança no ambiente de trabalho. A integração dessas normas nos treinamentos periódicos assegura uma abordagem abrangente e eficaz na prevenção de acidentes e promoção da segurança no trabalho.
Compliance com Normas Internacionais
Além da NR 12, aplicamos as diretrizes da ISO 12100 (Segurança de Máquinas – Princípios Gerais para Projeto e Avaliação de Riscos), assegurando uma análise de risco abrangente e a implementação de medidas eficazes de controle. A ISO 13849-1 (Segurança de Máquinas – Partes Relacionadas ao Sistema de Controle de Segurança – Parte 1: Princípios Gerais para Projeto) e a IEC 62061 (Segurança de Máquinas – Segurança Funcional de Sistemas de Controle Elétrico, Eletrônico e Programável Relacionados à Segurança) são também fundamentais na definição de requisitos e na validação dos sistemas de segurança implementados. Essas normas garantem que todas as máquinas e equipamentos sejam projetados e operados com os mais altos padrões de segurança, minimizando riscos e prevenindo acidentes.
Além disso, a conformidade com a Diretiva 2023/1230 (UE) para a marcação CE assegura que nossos serviços atendam aos requisitos essenciais de saúde e segurança para o mercado europeu. A ISO 13850 (Segurança de Máquinas – Parada de Emergência – Princípios para Projeto) e a ISO 14119 (Segurança de Máquinas – Dispositivos de Intertravamento Associados a Proteções – Princípios de Projeto e Seleção) são aplicadas para garantir que sistemas de parada de emergência e dispositivos de intertravamento sejam eficazes e confiáveis. Ao integrar essas normas internacionais com a NR 12, oferecemos uma abordagem robusta e abrangente para a segurança em máquinas e equipamentos, promovendo um ambiente de trabalho seguro e eficiente.
Comparativo da NR 12 com o Regulamento 2023/1230 (UE) Marcação CE
Recentemente um cliente europeu solicitou informações sobre a adequação de máquinas que já possuíam Marcação CE (comunidade europeia). Nossa equipe técnica elaborou um comparativo entre a NR 12 e o Regulamento 2023/1230 (UE), veja abaixo:
Se uma máquina já possui marcação CE ela ainda precisa ser analisada sob a perspectiva da NR12 para que não cause danos ao empregador brasileiro (indústria), pois a responsabilidade da Segurança do Trabalho recai sobre empresas brasileiras que expõe os trabalhadores a estas máquinas.
A VIKON executa as adequações necessárias para Máquinas e Equipamentos importados assim como para aqueles fabricados no Brasil.
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